Na sessão de ontem na Assembléia Legislativa do Estado, A Deputada Estadual Bernadete ten caten deu entrada em um importante projeto que institui a medida protetiva de internação a crianças e adolescentes para o tratamento contra a drogadição, dando ao estado poderes e deveres legais de proteção a crianças e adolescentes mesmo não consentida, Tendo em Vista que a condição da criança e adolescente como ser em desenvolvimento de identidade e autonomia.
O Projeto torna o estado responsável em oferecer gratuitamente tratamento médico e psiquiátrico ou psicológico ao menor assim como a família se houver a necessidade de acordo com o estatuto da Criança e Adolescente, art.1º e os art.98.1 e 101, IV. Dão plena eficácia ao direito consagrado na Constituição Federal ( 196 e 227 ), à inibir a omissão o ente público em garantir o efetivo tratamento médico ao menor necessitado, inclusive com o fornecimento , se necessário de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida verificada no caso dos autos se impões de maneira imediata, em vista de urgência e conseqüência que possam acarretar sua não realização.
A Realidade que vivemos no Brasil obriga-nos a refletir, a par dos avanços legislativos, sobre nosso compromisso social e político com soluções viáveis para este contingente enorme da população que não podem e não merecem ser vistos como ameaça. Precisamos encará-los como parte imprescindível da solução das dificuldades que há tantos nos desafiam.
O Projeto agora corre em tramitação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário