Partido Social Democrático (PSD) é o 28º partido político do Brasil a obter registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro foi deferido nesta terça-feira (27) por seis votos a um. A obtenção do registro com um ano de antecedência das próximas eleições municipais, em 7 de outubro de 2012, permite ao PSD lançar candidatos.
Sessão do TSE. Brasilia/DF 27/09/2011 Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE |
O processo começou a ser apreciado na última quinta-feira (22), quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo deferimento do registro, por entender que o partido em formação havia cumprido todos os requisitos para a sua criação. O julgamento foi então suspenso por um pedido de vista de Marcelo Ribeiro. Nesta terça-feira, ele e os demais ministros acompanharam a relatora, com exceção do ministro Marco Aurélio.
O Plenário do TSE considerou que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de pelo menos nove diretórios estaduais da legenda nos tribunais regionais eleitorais (TREs), entre outros requisitos, para assegurar a sua constituição. Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e da Resolução do TSE nº 23.282/2010, sobre a criação de partido político.
O Plenário do TSE considerou que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de pelo menos nove diretórios estaduais da legenda nos tribunais regionais eleitorais (TREs), entre outros requisitos, para assegurar a sua constituição. Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e da Resolução do TSE nº 23.282/2010, sobre a criação de partido político.
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