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sábado, 3 de setembro de 2016

JUSTIÇA AFASTA PREFEITO E PRESIDENTE DA CÃMARA DE OEIRAS DO PARÁ

JUSTIÇA AFASTA PREFEITO E PRESIDENTE DA CÃMARA DE OEIRAS DO PARÁ

A Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em Oeiras do Pará pelos promotores de Justiça Gabriela Rios Machado e Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, com o apoio do Núcleo de Combate à Corrupção e à Improbidade Administrativa, através do procurador Nelson Medrado e deferiu medida cautelar de afastamento do prefeito e da presidente da Câmara Municipal.

A ação foi proposta em face do prefeito Ely Marco Rodrigues Batista, sua esposa e presidente da Câmara Malena Gaia Batista, secretários de governo, empresários e empresas.

No decorrer das investigações foi apurado que somente através das empresas diretamente envolvidas e, na maioria com poder de gerenciamento do próprio prefeito, os prejuízos ao erário foram de R$ 74.585.735,08, sendo que deverá ser aplicado ainda sobre esse valor correção monetária e juros.

Ely Marcos e Malena Batista são acusados, mediante a existência de provas, pelos seguintes atos caracterizados por improbidade administrativa: contratação de serviços e compra de produtos sem procedimentos licitatórios; direcionamento, montagem e fraude de procedimentos licitatórios; construção de obras pela prefeitura em substituição a empresa contratadas; beneficiamento de empresas em detrimento do erário; fabricação de nota fiscal; doação de produtos esportivos e materiais de construção a população sem qualquer amparo legal; compra ilícita em nome de familiares de área do patrimônio público municipal e ainda com preços bem abaixo do mercado.

Além disso o Ministério Público apurou que houve a contratação ilegal do filho do prefeito Josué Gaia Batista, que recebia mensalmente dos cofres públicos de Oeiras do Pará sem jamais ter trabalhado de qualquer forma.

Ocorreu ainda fraude na merenda escolar na qual produtos foram superfaturados e os funcionários públicos retiveram em proveito pessoal grande parte dos valores que deveriam ser destinados aos cofres públicos, enquanto isso a maioria dos alunos de Oeiras ficavam sem merenda escolar ou com merenda de forma inadequada.

As empresas rés são: Andreia Santana Ferreira ME, Coelho e Borges Comercio e Serviço e Serviço de Construções; S.M.S Costa Serviços de Construções Eirelli-ME; M.A Moraes Comercio; ZM Pantoja, R. F. SILVA – EPP, Tapajós & Santos LTDA-EPP e André e Oliveira Distribuição LTDA; In de Campos Damasceno-EPP, ASPAM-Construções e Serv. Ltda, Amazon Construções e Serv. Ltda, Pará Papel Com, Serviços Ltda e Nova Era e Iveraldo Nazaré de Campos Damasceno – EPP.

Além da concessão da cautelar de afastamento do prefeito e da presidente da Câmara, as contas bancarias de todos os envolvidos foram bloqueadas para garantir o ressarcimento ao erário.

“É válido esclarecer que o pedido de afastamento no período eleitoral foi analisado com bastante cuidado. A investigação foi concluída, pelo menos na seara da improbidade, no mês de junho, mas os fatos são muitos e as provas fartas precisaram ser trabalhadas e desencadearam em uma inicial de 129 páginas e dezenas de volumes de documentos. No caso concreto não existia outra alternativa, e qualquer outro ato adotado pelo Ministério Público, senão o pedido de afastamento liminar, representaria não atender os interesses públicos e sociais dos quais somos guardiões a nível Constitucional", declarou Bruno Beckembauer.

E continuou: "o Ministério Público não pode pautar sua atuação, em casos semelhantes a este, pelo calendário eleitoral. A meta sempre deve ser defender interesses sociais e coletivos e não privados e escusos de pessoas e empresas que se locupletam do erário. Através da investigação realizada pela instituição constatou-se que as provas colhidas indicam que os ilícitos praticados pelos réus são graves, agridem de forma severa diariamente direitos constitucionais de toda a população de Oeiras".

"Frisa-se ainda que o ajuizamento da ação não representa tentativa de intervenção sobre o Poder Executivo e Legislativo, pelo contrário, o objetivo da atuação é zelar pelo Estado Democrático de Direito, pelos princípios constitucionais e pelo direito a saúde e a educação dos cidadãos de Oeiras do Pará, não por outra razão, somente através desta primeira ação, já que outras deverão ser ajuizadas, os valores apurados de desvio já alcançam mais de R$ 74 milhões. Portanto a exemplo, ver crianças sem merenda escolar diariamente e esperar o tempo passar é no mínimo irresponsabilidade e omissão”, frisou Beckembauer.

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