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domingo, 8 de abril de 2012

“Controle do uso do Twitter em pré-campanha será difícil”, diz advogado

Google

As mídias sociais nos últimos tempos transformaram-se em ferramentas importantes para a propaganda político-partidária. E pelo fato das mesmas já terem se estabelecido como front importante nas campanhas políticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, na última quinta-feira (15), os candidatos de fazerem propaganda eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas.

Os ministros definiram por meio de votação que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive no Twitter, mas só a partir do dia 6 de julho.

De acordo com o advogado Fernando Said, especialista em Direito Eleitoral, a utilização das mídias sociais em campanhas eleitorais é algo recente no Brasil e iniciou em 2010, após uma revisão na legislação eleitoral. “A reforma eleitoral brasileira, Lei nº 5.498/2009, ampliou as possibilidades do uso da web nas eleições e fez com os políticos brasileiros, a exemplo, do que ocorreu com Obama nos Estados Unidos, lançassem mão do uso das mídias sociais em suas campanhas”, destaca.

O jurista lembra que o microblog é uma ferramenta importante de campanha eleitoral e que a proibição pelo TSE do uso do mesmo antes do período eleitoral por pré-candidatos é uma forma de resguardá-los. “O twitter tem despertado cada vez mais interesse entre os políticos, que se mostram conscientes do poder midiático e interativo dos meios digitais. No twitter, por exemplo, os candidatos podem pedir votos, doações para campanha, bem como divulgar suas ideias e planos de trabalho, além de interagir com os eleitores. Daí a cautela dos ministros em só permitir o uso da ferramenta no período destinado à campanha”, explica.

E os candidatos que infringirem a lei serão punidos. A pena prevista em lei para o candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil. O veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatize com algum candidato ou partido pode se manifestar livremente. Outras redes sociais como Orkut e Facebook não foram incluídas nas restrições impostas pelo TSE.

Porém, Fernando Said chama a atenção para o fato de que esta decisão do TSE pode gerar muita polêmica, pois, na visão do advogado, será complicado o controle e a fiscalização da nova normatização dada pelo tribunal. "Vai ser muito difícil controlar e fiscalizar isso numa rede social. Vamos correr o risco de ter uma decisão do TSE sem nehuma efetiva aplicabilidade".

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