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Brasília – Por uma falha na legislação, é possível uma pessoa, proprietária ou sócia de uma empresa que tenha sido denunciada por corrupção, e até figure no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), criar outra empresa, com outro número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), reapresentar-se em licitação e conseguir novo contrato com o Poder Público.
“É uma brecha legal. Administrativamente, o Estado pode até proibir empresas de participarem de convênios e licitações. Porém, não os titulares [das empresas]”, diz Cláudio Abramo, da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil.
“Essa brecha decorre do fato de nós não termos ainda a responsabilização da pessoa jurídica. Uma empresa pode ser punida com base na Lei de Licitações, vai ser considerada inidônea, mas o sócio da empresa abre outro CNPJ e pode voltar a contratar com a administração pública”, confirma a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira.
Para fechar a brecha, a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça propuseram, em outubro de 2009, um projeto de lei regulamentando a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas. Segundo o ofício enviado pelas três instituições à Presidência da República, o projeto “prevê meios de impedir que novas pessoas jurídicas constituídas no intuito de burlar sanções impostas administrativamente mantenham relações com a administração pública”.
O Executivo encaminhou a proposta ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010. Em maio deste ano, a presidência da Câmara dos Deputados determinou a criação de uma comissão especial para analisar o projeto de lei, que ganhou o número 6.826/2010. Nem os líderes da base aliada, nem os da oposição indicaram seus representantes na comissão.
Em julho, a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção informou que havia 27 proposições (entre projetos de lei e emendas constitucionais) prontas para entrar na pauta do plenário (14 proposições principais e 13 apensadas).
Para Gil Castelo Branco, do site Contas Abertas, o problema da corrupção no Brasil não está na legislação mas na impunidade. “Se o problema fosse de lei, era fácil: era só importar a legislação da Dinamarca, considerada uma das melhores do mundo.”
O Ministério da Justiça estima que nos últimos anos US$ 800 milhões tenham sido repatriados de contas no exterior alimentadas pela corrupção. O reingresso no país depende de o processo transitar e ser julgado. São sigilosas as informações sobre os montantes identificados em bancos estrangeiros.
A CGU e a Transparência Brasil criaram uma ferramenta para identificar riscos de corrupção. A metodologia está disponível no link: http://www.transparencia.org.br/docs/maparisco.pdf.
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