Total de visualizações de página

quarta-feira, 2 de março de 2016

TRE DO PARÁ APLICA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA A CONDENADOS POR CORRUPÇÃO ELEITORAL

TRE DO PARÁ APLICA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA A CONDENADOS POR CORRUPÇÃO ELEITORAL

O Tribunal acatou questão de ordem do MP Eleitoral e aplicou o entendimento recentemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) determinou a execução imediata da pena pelo crime de corrupção eleitoral contra Wildson de Araújo Mello (PSDB) e Ruth Marília Gonçalves (PRB), candidatos a vereador nas eleições municipais de 2012, em Marituba, na Região Metropolitana de Belém. Eles foram condenados na primeira instância por compra de votos e a condenação foi confirmada hoje (1/3) pelos desembargadores do TRE.

Após a confirmação da condenação, o Ministério Público Eleitoral levantou questão de ordem, pedindo a aplicação do entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a execução da pena pode ser imediata após condenação em órgão colegiado na segunda instância. A decisão foi por quatro votos a três. Condenados a 1 ano e meio de prisão, tiveram no entanto a pena convertida em restrição de direitos, o que significa que não serão presos mas poderão pagar multa, serviços à comunidade ou obrigados a se apresentar periodicamente à Justiça.

Os dois candidatos foram condenados por “farta distribuição de bens, cestas básicas e gêneros alimentícios, o que caracteriza a corrupção eleitoral, a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico”. Foram encontradas provas de que os dois distribuíram pelo menos 77 cestas básicas, além de dinheiro, a eleitores em troca de votos. 

 

A decisão de hoje do TRE do Pará aplica o entendimento do STF em julgamento do último dia 17 de fevereiro, quando a corte, ao negar um habeas corpus, decidiu que o início da execução de pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. 

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário